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Segurança é essencial para os seus clientes

POR:

Haline Farias

As relações comerciais vêm passando por um processo de inovação constante e significativa. Em uma era onde o consumidor permite-se relacionar com uma marca pelos valores e ideologias apresentadas e assim realizar trocas lucrativas com ela, pressiona os esforços para um posicionamento claro, objetivo e percebido da entrega destes valores, sendo um dos meios mais utilizados, a internet devido à sua abrangência e mensuração.

Este movimento cresce com o senso de comunidade há quase 10 anos, e as empresas intensificam suas estratégias comerciais focadas na Integridade, Identidade e Imagem da Marca. Elas trabalham fortemente no posicionamento, diferenciação e na marca em si, para refletir claramente suas preocupações sociais e intrínsecas em produtos e serviços para o cliente.

Segurança e Inovação

Philip Kotler estudou e discutiu esta tendência em Marketing 3.0, no conceito dos 3is. Ele a direcionou por algumas forças do estilo de vida dos consumidores, com sua maior influência no paradoxo da globalização. Ademais, a empresa tem tomado muitas decisões comerciais com base nas análises do público-alvo, dividindo-o em nichos. Assim, eles trabalham os pontos que tornam cada grupo único, como cultura, medos, necessidades e comportamento, para atingir melhores resultados.

A cada dia, as pessoas estão mais conectadas e têm mais acesso a conteúdo e dados. Assim, torna possível identificar se o valor exposto pelas ações de marketing realmente faz parte da cultura organizacional. Quando a empresa deixa de cumprir seus valores e o consumidor percebe isso, a empresa inicia um processo de gerenciamento de crise. Todavia, esse processo visa atenuar problemas como a queda de faturamento.

Valores de Privacidade e Segurança de dados 

Atualmente, um dos valores mais visados e debatidos é a privacidade, responsabilidade e segurança na coleta e armazenamento de dados e informações pessoais. Esta preocupação começa a ser fomentada em 1960 no Estados Unidos e outros países da Europa. Com o surgimento dos primeiros processamentos de dados em larga escala, contudo, o assunto ganhou grande visibilidade a partir da criação de leis. Como a GDPR e no ano de 2018 no Brasil com a LPGD, que está em vigor desde 18 de setembro de 2020.

Uma das punições previstas pela ANPD é a publicização da infração; a empresa deve informar publicamente sobre o vazamento de dados ocorrido em seus bancos. Esta ação é uma das mais perigosas devido à exposição da marca referente à sua falha de segurança e nos esforços de proteção de dados. Anos se posicionando como: preocupação com seu cliente; segurança para desenvolvimento; privacidade de seus usuários; cuidados com a imagem dos clientes e outros relacionados viram-se contra a própria empresa.

Como evitar prejuízos reputacionais

As soluções indicadas para uma postura adequada e segurança são tornar suas aplicações web mais seguras para seus clientes, entrar em compliance com a legislação de proteção de dados e expor para seus clientes o quanto sua empresa se preocupa com estes valores. Para isso, você pode inserir selos de proteção em sua aplicação para sinalizar ao cliente que você se preocupa com os dados dele, assim como com os dados de fornecedores, colaboradores e parceiros de negócio.

A Resh Pentest Experts disponibiliza para seus clientes 2 selos diferentes de proteção:

Selo de Proteção Resh Digital Secure

O Selo de Proteção Resh Digital Secure atesta a maturidade de segurança das suas aplicações web. Certifica que suas aplicações passam por constantes testes de vulnerabilidades, assim, seguindo os mais rigorosos padrões de segurança nacional e internacional.

Selo de Proteção Resh LGPD Checked

O Selo de Proteção Resh LGPD Checked atesta que a empresa segue rígidos padrões de privacidade, segurança e proteção de dados pessoais. Ele também atesta que as aplicações, os contratos, termos de uso, de privacidade e outros documentos da sua empresa foram verificados e estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com a Legislação de Privacidade Europeia (GDPR), bem como a legislação brasileira anti-corrupção e suas eventuais atualizações.

 

RESH

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