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Provimento nº 74/2018 e a Lei 13.709/2018

POR:

Haline Farias

No dia 31 de julho de 2018, foi publicado o Provimento nº 74/2018 direcionado para os cartórios extrajudiciais como cartório de notas e registros. Nele foram estabelecidos padrões mínimos de segurança da informação. Assim como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o provimento identifica e aborda as necessidades de confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade dos dados.

Além disso, ele também estabelece mecanismos preventivos para possíveis acidentes.

Uma das medidas exigidas é arquivar os livros e atos de serviços notariais e de registro de maneira segura em um backup físico e eletrônico dentro do prazo de 24 horas. Além disso, os documentos devem ser incrementados a cada meia hora.

Além de ser obrigatório o uso de programas licenciados, que reduz as possibilidades de um ataque cibernético, o cartório ainda deve seguir alguns requisitos básicos. Esses requisitos são necessários para que o cartório esteja em compliance com o Provimento. Essas medidas prezam por padronizar os serviços prestados pelos cartórios em todo território nacional, e entrou em vigor 180 dias pós publicação, janeiro de 2019.

Diferença da Lei 13.709/2018 e o Provimento nº 74/2018

Diferente da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o provimento protege todos os dados dispostos na instituição. Desta forma, a Lei 13.709/2018 vem para acrescer nas exigências previstas pelo Provimento com os dados pessoais.

As medidas adotadas para o provimento já são um ótimo início para o compliance com a LGPD, mas vale ressaltar que a lei ainda prevê ações mais específicas do que os cuidados mais direcionados, como a revisão de contratos, o direcionamento do uso dos dados, políticas de privacidade e termos de uso.

Você pode usar este trabalho para iniciar um projeto de Governança, Riscos e Compliance com o cartório. Contudo, ainda precisamos de uma análise mais estratégica sobre a situação dos dados e as possibilidades.

Lembrando que os dados pessoais devem receber atenção redobrada para não implicar em vazamentos ou perda. O cartório pode integrar os dados extras aos processos de conformidade com a LGPD, mas essa decisão fica a seu critério.

Uma camada de segurança que o provimento não prevê, mas para a LGPD torna-se um caminho mais seguro, é a utilização de testes de intrusão (Pentest) que realizam uma análise completa de sites, softwares, rede interna e externa, até mesmo aplicativos para mobile.

Este serviço permite o apontamento de vulnerabilidades presentes na estrutura tecnológica da instituição e compartilha de métodos para possibilitar correções para mitigar as possibilidades de vazamentos por atacantes externos. Desta forma, promove mais segurança nos armazenamentos e coleta de dados.

Além dos cartórios, qualquer empresa com aplicações web, mobile e de rede pode utilizar o Teste de Vulnerabilidade. Assim como o compliance com a LGPD, que atinge qualquer empresa desde dados em formato digital, físico ou digitalizado.

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RESH

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