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Os reflexos dos temas abordados em reunião do G7 no cenário nacional da privacidade e proteção de dados pessoais

POR:

Caio Henrique de Moraes Cintra

Nos dias 8 e 9 do mês de setembro, o Grupo dos 7 (G7) se reuniu para tratar de temas relevantes do ponto de vista da privacidade e proteção de dados pessoais no cenário atual. O evento, organizado pela Information Comissioner’s Office (ICO) foi conduzido por Elizabeth Denham, comissária que está à frente da organização desde o ano de 2016. 

Além da própria autoridade britânica, o evento contou com a participação das agências de proteção de dados de Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão e Estados Unidos, além de representantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Fórum Econômico Mundial (WEF) que participaram na condição de convidados. 

O objetivo principal do encontro foi o levantamento dos principais tópicos referentes à privacidade e proteção de dados que representem grande importância não apenas sob a ótica da defesa dos direitos dos titulares, mas ainda a garantia de livre concorrência entre empresas sem o comprometimento da segurança de dados dos usuários, o desenvolvimento de cooperação entre as agências reguladoras dos países envolvidos no caso do fluxo internacional de dados, além dos impactos da pandemia no surgimento de tecnologia inovadora e seus reflexos na proteção dos dados de seus usuários.

Como resultado do evento, foi elaborada uma agenda que elenca os principais tópicos a serem desenvolvidos, debatidos e implementados pelos países membros, com os seguintes temas:

• Privacidade e interseção da concorrência – colaboração entre regulamentações para apoiar uma economia digital global robusta
• Moldando o futuro do rastreamento online
• Projetar Inteligência Artificial alinhada com Proteção de Dados
• Redesenhando soluções para a era digital
• Inovação de tecnologia impulsionada pela pandemia: um teste de resistência para direitos de proteção de dados
• Acesso do governo e fluxo de dados em nível internacional: qual o papel da cooperação regulatória para garantir a confiança real?
• Desenvolvimento de uma estrutura para transferência transfronteiriça de dados pessoais e cooperação entre as autoridades de proteção de dados do G7.

Os temas foram definidos pelo grupo como fundamentais para que se estabeleça um regime de intercâmbio de informações e uma espécie de “uniformidade de regulação”, capaz de facilitar o fluxo de dados entre tais países, aumentando assim a eficiência na realização de negócios e desenvolvimento tecnológico.

POR QUÊ O TEMA CAUSA IMPACTO EM TODO O MUNDO?

O G7 é composto pelos sete países mais industrializados do mundo e, não por coincidência, suas economias representam uma larga fatia do Produto Interno Bruto mundial. Nesse sentido, em termos geopolíticos, as decisões tomadas por estes líderes representam um grande impacto em todo o mundo, tendo em vista que todos os países do globo mantêm relações comerciais com os países integrantes do G7.

Sob a ótica da privacidade e proteção de dados o cenário não é diferente e, desta forma, as decisões do grupo, composto pelas mais importantes agências reguladoras do tema obrigam, direta e indiretamente, a totalidade das nações a seguir os parâmetros por estas definidos.

Como exemplo pode ser citada a edição da General Data Protection Regulation (GDPR), que fez com que países que ainda não possuíam legislações específicas sobre privacidade e proteção de dados, a exemplo do Brasil, vissem a necessidade da criação e promulgação destas leis como pressuposto necessário para a manutenção das relações comerciais com países da União Europeia que, além de possuir três países entre os integrantes do Grupo dos Sete, ainda tem sua participação por meio da Comissão Europeia e o presidente do Conselho Europeu, além de ter o Banco Central Europeu como membro atuante nas discussões do grupo.

Desta forma, é inegável que as análises e decisões sobre os tópicos elencados acima reverberem diretamente sobre a política de proteção de dados, não apenas do Brasil, como dos demais países.

A fim de discutir tais tópicos, a Resh Cyber Defense apresentará uma série de artigos, disponibilizados periodicamente, que visam aprofundar e discutir de forma sólida cada um dos temas, fazendo paralelos sobre como cada um deles impactará no cenário nacional da privacidade e proteção de dados pessoais.

RESH

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