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Moldando o futuro do rastreamento online

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    Anualmente, o Grupo dos Setes, mais conhecido como G7, o qual é compreendido por Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido, além da participação da União Europeia, representada pelo presidente da Comissão Europeia e o presidente do Conselho Europeu e, algumas instituições financeiras, como o FMI (Fundo Monetário Internacional) e o Banco Central Europeu, realiza reuniões para tratar sobre temas relevantes ao mundo.

    E na reunião realizada nos dias 8 e 9 de setembro de 2021, a pauta de temas teve como base a proteção dos dados pessoais e o assunto tratado no presente blog: o rastreamento online.

    No processo de digitalização que estamos vivendo, é importante dar ao usuário o controle do processamento dos seus dados pessoais durante a navegação na internet, reduzindo assim o rastreamento das suas atividades e dados.

    Os sites costumam utilizar rastreadores para coletar dados sobre o comportamento do usuário durante a navegação na web. A coleta de dados registra a forma que o usuário interage com o site, além de dar acesso a algumas funcionalidades, compartilhamento de artigos em redes sociais, seções de comentários e anúncios personalizados.

    Os rastreadores mais conhecidos na web são os cookies, utilizados para coletar dados com diferentes finalidades, inclusive para a própria funcionalidade do site.  Porém, também existe o fato de serem utilizados para a coleta de dados que não são necessários para a funcionalidade do site ou para a prestação do serviço.

    Com a entrada em vigor em maio de 2018 da GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamento Geral de Proteção de Dados), passou a ser obrigatório a transparência das informações coletadas, como exibir um aviso sobre a política de cookies utilizada, o que passou a ser adotado pelas empresas em todos os países.

    Contudo, dificilmente os titulares de dados, ao utilizarem um site, param para ler integralmente a política de cookies, ou seja, simplesmente dão seu aceite, permitindo que aquela empresa colete vários dados de forma indiscriminada.

    Atualmente, os dados pessoais possuem valor, e por isso, as organizações querem rastrear o máximo sobre os usuários da web.  Com base nessas informações coletadas, é possível, por exemplo, ajustar ofertas ao perfil de cada usuário.

    Vale ressaltar que sem o consentimento consciente do titular de dados, não é possível que esses usuários da web sejam capazes de controlar os dados que são coletados e processados durante a sua navegação na internet, permitindo assim o seu rastreamento e monitoramento pelas empresas.

    É de conhecimento comum que os dados coletados para determinados fins podem ser direcionados e utilizados para outras finalidades, como no caso do escândalo do Facebook e a Cambridge Analytica, uma firma de consultoria política que obteve, sem consentimento, os dados de mais de 87 milhões de usuários do Facebook, para utilizar na criação de campanhas de publicidade política. 

    Por tais motivos, são necessárias que atitudes sejam tomadas para garantir que os usuários da web possam controlar de forma consciente e apropriada o processamento de seus dados pessoais enquanto navegam na internet e ao mesmo tempo, deve haver a promoção de meios para a proteção de dados pelos sites, esperando que estes respeitem a privacidade dos usuários.

    1- DA NÃO UTILIZAÇÃO DE COOKIES

    Outra notícia recente que afeta o rastreamento online dos usuários é o fato de que a Apple Inc. e o Google estão “dando adeus” aos cookies de publicidade de terceiros.

    As empresas planejam lançar atualizações que desativam os mecanismos utilizados atualmente pelas empresas para alcançar internautas.  Por outro lado, os desenvolvedores, empresas de publicidade on-line e rivais estão preocupados com a perda do poder de rastreamento e seus respectivos prejuízos.

    A Apple visa lançar uma infraestrutura de transparência no rastreamento de aplicativos (ATT), desligando um grande fluxo de dados que as empresas utilizam para rastrear o comportamento dos usuários em aplicativos e sites móveis.

    Passou também a exigir dos aplicativos que funcionam em seus dispositivos e web, que obtenham dos usuários permissão para rastrear suas atividades online, o que certamente atingirá um nível baixo de “aceites”. Além de ter proibido cookies de terceiros em seu navegador Safari.

    Por outro lado, a Apple adotará sua própria solução de publicidade alvo, uma vez que seus rastreamento de anúncios usam uma linguagem mais amigável do que a utilizada pelos aplicativos de terceiros, podendo assim, introduzir novos anúncios na App Store.

    Já o Google passou a utilizar alternativas não para eliminar os cookies, mas para proibir o acesso ao histórico de navegação pelos anunciantes.

    Em todas as medidas anunciadas por ambas as empresas, é possível ver que o setor da publicidade digital precisará se reinventar, uma vez que grande parte das atividades é a publicidade direcionada, o que pode prejudicar os anunciantes e a concorrência.

    Assim, todas as medidas mencionadas acima beneficiam as empresas Apple e Google, vez que limitando os anúncios de terceiros, abrem mais espaço para fazerem seus próprios anúncios, aumentando ainda mais o domínio da publicidade online por essas duas gigantes da tecnologia.

¹ Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_de_dados_Facebook%E2%80%93Cambridge_Analytica.
² Fonte: https://hbr.org/2021/04/apple-is-changing-how-digital-ads-work-are-advertisers-prepared
³ Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/negocios/apple-google-cookies-publicidade

RESH

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