A pandemia de 2020, causada pelo Coronavírus, acelerou avanços tecnológicos e inovações em conectividade e outras tendências com envio de dados. Primordialmente crianças e adolescentes tinham contato com a tecnologia para momentos de entretenimento, hoje a tecnologia deixou de ser brincadeira, passando a estar presente no cotidiano desta parcela da população por meio de ensino EAD, entretenimento e relacionamento interpessoal.
Embora o avanço tecnológico seja irreversível, crianças e adolescentes precisam de atenção especial, pois estão em desenvolvimento e podem sofrer danos com o uso inadequado da internet.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê na Seção III cuidados especiais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Os executivos e responsáveis devem verificar se a empresa gerencia os dados de acordo com as melhores práticas para proteger os menores.
O Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
O art. 5º da LGPD define que o tratamento de dados pessoais abrange operações como coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação e outras atividades relacionadas às informações pessoais.
Visto que, segundo a LGPD, a LGPD considera qualquer operação com dados como tratamento. Em casos específicos, como para crianças e adolescentes, é necessário obter o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Jogos e Aplicações de Internet
Jogos e aplicativos não podem exigir dados pessoais além do necessário e não devem restringir o uso para menores com base nisso. Nesse sentido, é importante observar outras legislações para liberar o acesso ao conteúdo de jogos ou aplicativos.
Situações de emergência
Em situações específicas, você pode coletar dados de crianças e adolescentes para contatar os pais ou responsáveis legais do titular. Assim, não será possível e nem necessário o consentimento de um responsável como citado anteriormente.
Em suma, a realização deste procedimento só poderá ocorrer uma única vez e também é proibido o repasse dessa informação para terceiros, como softwares administrativos, sem o consentimento de um responsável pela criança ou adolescente.
Mesmo que observados todos estes cuidados, se houver um incidente de segurança, o mesmo deverá ser reportado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o que, na maioria dos casos, poderá causar grandes danos à empresa.
É importante entender que o compliance do programa de governança de dados é uma construção diária, precisa de um olhar qualificado e de renovação constante de processos de governança.
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Por Marketing Resh