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LGPD protege dados de crianças e adolescentes

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Por Marketing Resh

Neste momento, não é mais novidade que a pandemia, causada pelo Coronavírus em 2020, permitiu um grande avanço tecnológico e de tendências em inovação, conectividade e afins.

Inicialmente crianças e adolescentes tinham contato com a tecnologia para momentos de entretenimento, hoje a tecnologia deixou de ser brincadeira, passando a estar presente no cotidiano desta parcela da população por meio de ensino EAD, entretenimento e relacionamento interpessoal.

É sabido que este caminho não terá volta, mesmo assim as crianças e adolescentes precisam de uma atenção especial, pois estão em processo de desenvolvimento intelectual e mental, podendo sofrer danos com o uso inadequado e exposto na internet.

A Lei Geral de Proteção de Dados também está atenta a este estado de vulnerabilidade e prevê na Seção III cuidados especiais com o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Tal disposição deve ser muito bem analisada pelos executivos de negócios que trabalham com estes dados, bem como pelo pais e responsáveis legais para entender se, de fato, o local onde os dados estão sendo inseridos seguem as melhores práticas no controle da utilização dos dados dos menores. 

O Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes

Consta no art. 5º da LGPD que o tratamento refere-se a toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informações, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Isto significa que de acordo com a LGPD toda e qualquer operação realizada com o dado é considerada um tratamento e, em alguns casos específicos, para a realização deste tratamento é necessário consentimento o qual para crianças e adolescentes, deverá ser fornecido pelos pais ou responsáveis legais.

Jogos e Aplicações de Internet

Jogos e aplicações de internet não poderão restringir o uso dos mesmos a menores sob a prerrogativa do fornecimento de dados pessoais além dos estritamente necessários para a execução da atividade proposta. Nesta perspectiva, vale a ressalva que outras legislações devem ser observadas para a liberação do acesso ao conteúdo dos jogos ou aplicações.

Situações de emergência

Em situações específicas a coleta do dado de crianças e adolescentes será permitida para que possam ser contatados os pais ou responsáveis legal do titular do dado. Assim, não será possível e nem necessário o consentimento de um responsável como citado anteriormente.

É importante ressaltar que a realização deste procedimento só poderá ocorrer uma única vez e também é proibido o repasse dessa informação para terceiros, como softwares administrativos, sem o consentimento de um responsável pela criança ou adolescente.

Mesmo sendo observados todos estes cuidados, se houver um incidente de segurança, o mesmo deverá ser reportado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o que, na maioria dos casos, poderá causar grandes danos à empresa.

É importante entender que o compliance do programa de governança de dados é uma construção diária, precisa de um olhar qualificado e de renovação constante de processos de governança.

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RESH

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