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Direito Comercial: proteção de dados pessoais no meio corporativo

POR:

Haline Farias

Você ainda não sabe o que deve fazer para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)?

Você não está sozinho.

Segundo pesquisa realizada pelo Serasa Experian, 85% das empresas declaram que não estão preparadas para a LGPD, mas, assim como qualquer outra lei, sua empresa poderá ter grandes prejuízos caso não esteja em conformidade com a legislação.

Por isso, este evento traz um diálogo teórico e prático sobre os principais desdobramentos da proteção de dados pessoais no Brasil, a importância da proteção de dados para os negócios, além do compartilhamento de know-how dos desafios enfrentados por empresas de pequeno, médio e grande porte.

Prof. Dr. Newton De Lucca

  • Prof Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP;
  • Desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
  • Pesquisador sobre Direito e Tecnologia;
  • Integrante do Conselho Técnico Consultivo da Resh Cyber Defense.

Prof.ª M.ª Adriana Cansian

  • Doutoranda em Direito Comercial – USP;
  • Membro da Comissão de Direito Digital e compliance da OAB/SP;
  • DPO da GS Ciência do Consumo;
  • CEO da Resh Cyber Defense.

Dúvidas sobre a LGPD

Durante o evento surgiram algumas dúvidas e então vamos às respostas!

1) Acredito que a pressão política poderá fazer com que a vigência seja postergada para 2021 infelizmente, mas isso não deve impedir que as empresas comecem desde ontem a implementar. Ainda mais se essas empresas têm relações internacionais. As empresas exigem que cumpram as normas de proteção.

  1. O processo de implementação de um programa de governança de dados é longo e complexo em qualquer empresa, sobretudo nas que não tem cultura de segurança e privacidade de dados em seus produtos e processos. Por isso, é uma temeridade ficar esperando o último minuto para começar o trabalho.

2) Boa noite! Quais são os primeiros passos que uma empresa precisa dar para iniciar o compliance com a LGPD?

  1. Primeiramente, é importante conhecer a regulação setorial do segmento de negócio em que a empresa está inserida. Em seguida, a empresa deve auditar os produtos e processos para identificar o que precisa criar, aperfeiçoar e sugerir.

3) Um ponto importante no varejo é a explosão de varejistas que iniciam as atividades em e-commerce e não tem a orientação correta sobre a utilização dos dados.

  1. O aumento exponencial de empresas que iniciaram suas atividades online devido à pandemia evidenciou a negligência na segurança. Em suma, o número crescente de ataques observados durante esse período confirma essa negligência.

4) Como será o processo de auditagem da LGPD? Via ANPD?

  1. Na verdade, ainda não sabemos em razão de a ANPD ainda não ter sido instituída. Supõe-se que será semelhante ao trabalho desenvolvido pelas Autoridades de Proteção de Dados Europeias, tais como a francesa e a espanhola que são grandes referências. Todavia, o trabalho deve ser o de informar, regulamentar os artigos que carecem de regulamentação e com relação às sanções vão auditar as empresas que forem denunciadas por titulares de dados que se sentirem lesados ou enganados quanto à coleta, guarda e tratamento de seus dados pessoais.

RESH

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