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Dados de saúde e LGPD: convergência jurídica e boas práticas

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A área de saúde é, por princípio, um setor que desperta atenção e sempre foi foco de grandes debates, sobretudo no Brasil, onde o acesso a médicos e tratamentos especializados não está ao alcance da maioria da população. É também a saúde o setor que mais tem chamado a atenção da sociedade em tempos de pandemia. Todos querem saber sobre a criação de protocolos clínicos, etapas avançadas do desenvolvimento de vacinas e quantas pessoas tem sido vítimas diariamente da COVID-19.

Ainda na área da saúde, chamou a atenção dos brasileiros nos últimos meses, a possibilidade de os governos nos monitorarem com vistas a manter o isolamento social e, assim, controlar o número de infectados.

Um olhar superficial e uma análise macro de todas estas variáveis de saúde podem refletir apenas o óbvio que é a existência de medidas protetivas e salvaguardas que mitiguem os riscos aos quais toda a população esteja exposta, não só em tempos de pandemia, mas em todos os lugares e em todos os contextos quando temos indivíduos doentes, sejam eles próximos ou não de nós.

Ocorre, porém, que saúde também é um segmento de negócio e como tal merece uma análise sobre como as empresas vem expandindo seus produtos e comercializando seus serviços.

Do ponto de vista legal, a área da saúde,  coleta, guarda e trata, diariamente, milhares de dados sobre os procedimentos pelos quais os pacientes submetidos a exames, cirurgias, internações, dentre outros geram e estas informações, embora, num primeiro momento, pareçam confidenciais e interessantes apenas para seus titulares, são compartilhadas, visualizadas, tratadas, via de regra, sem que seus detentores tenham sequer conhecimento.

Para este contexto tão crítico e, ao mesmo tempo tão frágil a Lei Geral de Proteção de Dados tem se caracterizado como um fundamento indispensável para a melhoria dos processos em hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e farmácias e drogarias.

Os dados de saúde são denominados como dados sensíveis, justamente por exporem aspectos extremamente íntimos da vida de uma pessoa, especialmente, quando dizem respeito a doenças que podem, em situações de publicização, trazer algum dano reputacional ou prejuízo para o seu titular.

Coletar dados para finalidades específicas e claras, guardá-los em ambientes seguros e não compartilhá-los sem o consentimento do titular, configuram não só o viés legal de uma empresa, como também o refinamento ético sobre o qual seus princípios e valores devem se pautar.

A implementação de protocolos de privacidade e o atendimento à legislação protetiva de dados pessoais devem, definitivamente, ser o farol que guiará as empresas que quiserem se manter no mercado pautadas no desenvolvimento e no estabelecimento de relações comerciais duradouras no Brasil e em outros países, sobretudo aqueles da União Europeia.

RESH

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