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Dados de saúde e LGPD: convergência jurídica e boas práticas

POR:

Haline Farias

A área de saúde é, por princípio, um setor que desperta atenção e sempre foi foco de grandes debates, sobretudo no Brasil, onde o acesso a médicos e tratamentos especializados não está ao alcance da maioria da população. É também a saúde o setor que mais tem chamado a atenção da sociedade em tempos de pandemia. Todos querem saber sobre dados de criação de protocolos clínicos, etapas avançadas do desenvolvimento de vacinas e quantas pessoas tem sido vítimas diariamente da COVID-19.

Ainda na área da saúde, chamou a atenção dos brasileiros nos últimos meses, a possibilidade de os governos nos monitorarem com vistas a manter o isolamento social e, assim, controlar o número de infectados.

Uma análise superficial pode mostrar apenas a necessidade de medidas protetivas para mitigar riscos à população. Essas medidas são essenciais em todos os contextos, não apenas durante pandemias, e para qualquer indivíduo doente.

Ocorre, porém, que saúde também é um segmento de negócio e como tal merece uma análise sobre como as empresas vem expandindo seus produtos e comercializando seus serviços.

Importância da Proteção de Dados na Saúde

A área da saúde coleta, guarda e trata milhares de dados diariamente sobre os procedimentos realizados pelos pacientes, como exames, cirurgias e internações. Os pacientes geram essas informações, que inicialmente parecem confidenciais e relevantes apenas para eles. No entanto, as pessoas frequentemente compartilham, visualizam e tratam essas informações sem que os pacientes saibam.

Para este contexto tão crítico e ao mesmo tempo tão frágil, a saúde e a LGPD se caracteriza como um fundamento indispensável. Ela é essencial para a melhoria dos processos em hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e farmácias e drogarias.

Denominamos os dados de saúde como dados sensíveis porque eles expõem aspectos extremamente íntimos da vida de uma pessoa. Esses dados, especialmente quando se referem a doenças, podem causar dano reputacional ou prejuízo ao titular se alguém os divulgar publicamente, prejudicando a saúde e a LGPD.

Coletar dados para finalidades específicas e claras, guardá-los em ambientes seguros e não compartilhá-los sem o consentimento do titular configuram o viés legal. Essas práticas também refletem o refinamento ético sobre o qual seus princípios e valores devem se pautar.

A implementação de protocolos de privacidade e o cumprimento da legislação de proteção de dados devem orientar as empresas. Essas práticas são essenciais para manter relações comerciais duradouras no Brasil e na União Europeia.

RESH

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