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Black Friday 2021 e o impacto das Sanções Administrativas da LGPD

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A Black Friday 2021 está chegando. E as expectativas dos varejistas para este ano são altas.

Conforme indicam os dados da consultoria Ebit Nielsen, no ano passado houve um aumento de 41% no faturamento geral de vendas online. E, no primeiro semestre deste ano, o e-commerce bateu recorde de vendas, chegando aos R$ 53,4 bilhões em faturamento no país.

Nesse novo contexto de comércio digital, o mercado se prepara para uma Black Friday ainda maior que a de 2020, quando alcançou a cifra de R$ 3,1 bilhões, 25% superior ao ano anterior.

O evento comercial mais importante do ano promete ótimas possibilidades para os empreendedores e também para os consumidores, que aguardam a última sexta-feira de novembro para fazer as suas compras com os maiores descontos possíveis.

E como já é de costume, as empresas utilizam o anseio do consumidor como seu maior artifício para chamar atenção do seu público-alvo e conquistar novos clientes.

Nesse momento entra em cena, então, o uso de dados e informações dos usuários da internet para que as ofertas alcancem o maior número de interessados nos produtos.

E embora essas práticas sejam praxe nas campanhas de marketing da Black Friday, com as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) o cenário deve passar por grandes mudanças.

Agora, junto a expectativa por metas e lucros a serem obtidos na Black Friday, surge nas empresas a preocupação de adequação de suas operações online à legislação.

As Sanções Administrativas da LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, promulgada no ano de 2018, entrou em vigor em 18/09/2020 sem contar, no entanto, com a vigência de seus artigos 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas consequentes da infração de todo o conteúdo estabelecido pelos demais dispositivos da lei.

Os mencionados artigos não entraram em vigor junto aos demais, pois sofreram alterações pela Lei nº 14.010, de 2020, o que modificou o seu período de vacância.

Assim, foi somente em 01/08/2021 que a LGPD passou a vigorar em sua totalidade.

Mas o que isso quer dizer?

Que a partir deste semestre podem ser aplicadas multas de até R$ 50 milhões pela infração das normas estabelecidas pela Lei.

Ou seja, se mesmo antes da vigência dos artigos referentes às sanções administrativas já havia a necessidade de adequação das condutas da empresa, agora a violação de qualquer norma no tratamento de dados também poderá ser sancionada pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

Então, para não sair prejudicado nas vendas da Black Friday deste ano, é fundamental que as operações online do seu negócio estejam seguindo os novos regulamentos de proteção de dados.

O impacto da LGPD na Black Friday de 2021

Segundo um estudo da Méliuz, 71% dos brasileiros pretendem fazer compras na Black Friday de 2021. E se você deseja aproveitar o momento para acelerar as suas  vendas, é preciso se adequar.

O objetivo da LGPD é regulamentar as operações de tratamento dos dados pessoais nas atividades comerciais de empresas públicas e privadas.

Dessa forma, busca-se proteger o consumidor, impondo às empresas o dever de  assegurar que qualquer registro de dados esteja condicionado à autorização do usuário, bem como de garantir o sigilo das informações de acordo com o que lhe foi prometido.

E para que a sua loja esteja preparada, fique atento às seguintes diretrizes:

  • Formulários de Consentimento 

É necessário incorporar à sua página virtual formulários de consentimento quanto à coleta de dados e sua respectiva utilização quando o consentimento for a base legal indicada para o tratamento de dados proposto.

Algumas plataformas ainda oferecem, dentro do formulário, a opção de gerenciar as permissões sobre o tratamento de dados e isso é fundamental, posto que é garantida ao titular dos dados a possibilidade de revogar seu consentimento em diversos contextos. 

  • Tecnologia de Qualidade

Para que o seu sistema atue de acordo com as autorizações dos formulários, é essencial investir em tecnologia de qualidade.

A estrutura das operações online precisa garantir que a administração das permissões esteja em completa sincronia com o registro das informações obtidas através das ações do usuário na sua página.

Afinal, o formulário de consentimento do consumidor não pode ser utilizado de forma desleal, ficando sujeito à aplicação de multas altíssimas as empresas que não respeitarem as normas estabelecidas pela LGPD.

  • Armazenamento de Dados

Todos os dados devem ser armazenados de forma segura e fiel ao que foi garantido ao usuário no momento de sua permissão.

O compartilhamento indevido de dados com outras empresas e sistemas é ação ilegal que pode prejudicar a sua empresa.

  • Treinamento da Equipe de Vendas

Também é importante investir no treinamento das equipes que manuseiam o conteúdo das operações.

Basta uma ação equivocada para que ocorra um desvio de informações sigilosas, que pode acarretar no vazamento de dados privados do sistema.

  • Campanhas de Marketing 

Organize as suas campanhas de Marketing, adotando estratégias de comunicação que não desrespeitem os direitos dos usuários.

Antes da regulamentação legislativa sobre o assunto, bastava o acesso do consumidor para dispor de informações sobre o seu potencial cliente, mas agora é indispensável que o seu negócio tenha o consentimento do usuário para o uso de seus dados pessoais em diversas situações.

A mudança trazida pela LGPD estabelece a necessidade de entregar anúncios de marketing de forma mais natural, criteriosa e transparente.

A atenção a essas práticas é crucial para evitar infrações que podem gerar prejuízos financeiros, ou até mesmo a desmoralização do seu negócio no mercado, além de outras sanções previstas na legislação.

Para saber mais sobre o que precisa ser adaptado e o que pode prejudicar a sua empresa nesta Black Friday, acompanhe o Evento Online e Gratuito da Resh: LGPD NO VAREJO 2021 – O QUE VOCÊ NÃO DEVE FAZER NESTA BLACK FRIDAY

Prepare-se para a maior Black Friday digital de todos os tempos.

RESH

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