Precisando testar sua segurança digital?
Fale com a gente!

BLOG

A LGPD e a MP nº 959 de 2020

POR:

A Lei Geral de Proteção de Dados, embora aprovada em 2018, está passando por diversos problemas de aceitação dentro de algumas setores do País.

O Senado Federal propôs, por meio de Projeto de Lei nº 5762/2019, a dilação daquilo que chamamos de período de Vacância da LGPD, que é o período em que uma lei, após aprovada, deve aguardar para começar a valer de fato.

Embora para muitos desavisados a Lei já esteja adiada, isso não é verdade.

No Brasil, para que uma lei ordinária (comum) seja aprovada, qualquer projeto de Lei precisa ser aprovado pelas duas casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que juntas formam o Congresso Nacional, e por fim deve receber a sanção ou veto do Presidente da República. Assim, embora o Senado tenha aprovado essa alteração do período de vigência, restam ainda duas etapas: a aprovação da Câmara e Sanção do Presidente.

Entretanto, existe uma medida excepcional que apenas o Presidente da República pode tomar, alterando a ordem de aprovação e criação de uma lei. Essa medida é chamada de Medida Provisória.

A Medida Provisória (MP), diferentemente das leis ordinárias, começa a valer a partir do momento em que ela é publicada no Diário Oficial. Porém, mesmo criada pelo Presidente, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este período ser prorrogado uma única vez pelo mesmo tempo, para que ela transforme seu status de “provisório” para “definitivo”.

Ontem, dia 29 de abril de 2020 o Presidente, Jair Messias Bolsonaro, editou uma Medita Provisória que versa sobre a operacionalização do benefício emergencial e prorroga o período de vacância da LGPD para 3 de maio de 2021.

Isso significa que a LGPD teve seu período de vacância provisariamente alterado, começando a valer em 03/05/2021.

Contudo, se dentro desse período de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, o Congresso Nacional não aprovar a MP, esta irá perder sua eficácia, retornando assim ao período de vigência anteriormente estabelecido na Lei.

Dessa forma, a sugestão dada anteriormente permanece: independente da prorrogação ou não, as empresas devem procurar, o mais rápido possível, maneiras de se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Nós podemos te ajudar com este desafio, quer saber como? Clique aqui.

RESH

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Protegendo as Transações Financeiras: O Papel Vital do PCI DSS para a Segurança Empresarial
Cibersegurança e sustentabilidade empresarial​​
Quais as vantagens da cibersegurança ofensiva?
Protegendo as Transações Financeiras: O Papel Vital do PCI DSS para a Segurança Empresarial
Cibersegurança e sustentabilidade empresarial​​
Quais as vantagens da cibersegurança ofensiva?